Caros Associados/Moradores da Quinta da Carreira
Queiram desculpar a minha veemência, mas não consigo ficar indiferente aos atropelos sistemáticos que os órgãos sociais desta Associação têm vindo a fazer aos estatutos que a regem.
A forma como os órgãos sociais desta Instituição têm agido, desde que um vasto número de Moradores demonstrou interesse em participar mais activamente na salvaguarda dos destinos da Quinta da Carreira, demonstra uma clara falta de sentido cívico e democrático, através de constantes atitudes autistas, abusivas, totalitárias, tão típicas de um regime, ao qual eu não quero voltar.
Senão vejamos:
1. Quando um grupo de Moradores após se inscrever como sócio e pagar a respectiva quota. Viu suspensa a sua inscrição.
2. Quando esse mesmo grupo de Moradores (descontentes com o destino que lhe estava a ser traçado) se quis candidatar aos órgãos sociais. Foi ilegalizado.
3. Quando alguns sócios com quotas em dia se fizeram representar por outros devidamente credenciados (procedimento já utilizado pelo ex-presidente desta Instituição). Consideraram-nos ilegais.
4. Quando um conjunto de sócios nos seus plenos direitos, interpôs um requerimento à Mesa desta Assembleia. Este foi suspenso para avaliação posterior, sendo que passados quase 9 meses ainda ninguém obteve resposta.
5. Quando o Presidente da Mesa desta Assembleia se comprometeu a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, com o único ponto da Ordem de Trabalhos “Discussão e votação da destituição dos órgão sociais vigentes”. Convoca a Assembleia Geral (AG) para reapreciar algo que considera aprovado.
6. Quando um sócio solicitou informações ao Presidente da Mesa desta Assembleia. Recebe uma convocatória para uma AG, sem lhe terem sido fornecidas as informações solicitadas.
Todas estas atitudes tomadas, ora pela Direcção, ora pela AG, sustentam-se sistematicamente em interpretações duvidosas dos estatutos, abusos de poder puros e simples, incapacidades de esclarecer os sócios e atropelos grosseiros ás Leis Gerais do Estado de Direito.
Se atendermos aos pormenores e não sendo necessário ser profissional do Direito, encontramos procedimentos ainda mais graves, que lendo atentamente, nos leva a perceber que:
a) Não é normal convocar uma AG para reapreciar um relatório que esteja “aprovado”, a menos que esta decisão esteja ferida de legalidade uma vez que a votação da última AG o reprovou). (ponto 2 da OT)
b) “Maioria dos sócios” (n.º 1 das Notas da OT), em bom rigor, não significa o mesmo que “metade dos sócios”. (Artº 8º, n.º5, alínea a))
Quanto ao ponto 2 das notas de OT, peço-vos uma atenção especial, pois parece-me importante perceber até onde pode ir o maquiavelismo e o abuso do poder desta Mesa da AG.
Façam comigo esta viagem pelos vários documentos citados:
Queiram desculpar a minha veemência, mas não consigo ficar indiferente aos atropelos sistemáticos que os órgãos sociais desta Associação têm vindo a fazer aos estatutos que a regem.
A forma como os órgãos sociais desta Instituição têm agido, desde que um vasto número de Moradores demonstrou interesse em participar mais activamente na salvaguarda dos destinos da Quinta da Carreira, demonstra uma clara falta de sentido cívico e democrático, através de constantes atitudes autistas, abusivas, totalitárias, tão típicas de um regime, ao qual eu não quero voltar.
Senão vejamos:
1. Quando um grupo de Moradores após se inscrever como sócio e pagar a respectiva quota. Viu suspensa a sua inscrição.
2. Quando esse mesmo grupo de Moradores (descontentes com o destino que lhe estava a ser traçado) se quis candidatar aos órgãos sociais. Foi ilegalizado.
3. Quando alguns sócios com quotas em dia se fizeram representar por outros devidamente credenciados (procedimento já utilizado pelo ex-presidente desta Instituição). Consideraram-nos ilegais.
4. Quando um conjunto de sócios nos seus plenos direitos, interpôs um requerimento à Mesa desta Assembleia. Este foi suspenso para avaliação posterior, sendo que passados quase 9 meses ainda ninguém obteve resposta.
5. Quando o Presidente da Mesa desta Assembleia se comprometeu a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, com o único ponto da Ordem de Trabalhos “Discussão e votação da destituição dos órgão sociais vigentes”. Convoca a Assembleia Geral (AG) para reapreciar algo que considera aprovado.
6. Quando um sócio solicitou informações ao Presidente da Mesa desta Assembleia. Recebe uma convocatória para uma AG, sem lhe terem sido fornecidas as informações solicitadas.
Todas estas atitudes tomadas, ora pela Direcção, ora pela AG, sustentam-se sistematicamente em interpretações duvidosas dos estatutos, abusos de poder puros e simples, incapacidades de esclarecer os sócios e atropelos grosseiros ás Leis Gerais do Estado de Direito.
Se atendermos aos pormenores e não sendo necessário ser profissional do Direito, encontramos procedimentos ainda mais graves, que lendo atentamente, nos leva a perceber que:
a) Não é normal convocar uma AG para reapreciar um relatório que esteja “aprovado”, a menos que esta decisão esteja ferida de legalidade uma vez que a votação da última AG o reprovou). (ponto 2 da OT)
b) “Maioria dos sócios” (n.º 1 das Notas da OT), em bom rigor, não significa o mesmo que “metade dos sócios”. (Artº 8º, n.º5, alínea a))
Quanto ao ponto 2 das notas de OT, peço-vos uma atenção especial, pois parece-me importante perceber até onde pode ir o maquiavelismo e o abuso do poder desta Mesa da AG.
Façam comigo esta viagem pelos vários documentos citados:
1 – Diz no referido ponto 2 da Notas da OT “.., não se devem considerar votos por procuração,…” pergunto, não se devem considerar, ou não se consideram?
2 – Vejamos então, o citado artigo 180º do Código Civil
“ (Natureza pessoal da qualidade de associado)
Salvo disposição estatutária em contrário, a qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão; o associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.”
A parte do texto “Salvo disposição estatutária em contrário” remete-nos para uma consulta aos Estatutos da AMQC.
No Artº 8º, ponto 5, lê-se; “A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes pelo menos metade dos associados com direito a voto, ou os seus representantes devidamente credenciados;”.
Afinal, já podem haver representantes de sócios a votar…, mas…, parece que ainda não porque nos termos do art.º 8º do ponto 5º, alínea b), “As deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos associados presentes.”. Alega então, o Sr. Presidente da Mesa da AG que “as disposições estatutárias são contraditórias…só podendo votar os Sócios presentes e não os representados.”.
E agora pergunto eu:
- A alínea b) não depende do ponto 5 do Artigo 8º?
- O ponto 5 não integra alíneas precisamente para estas dependerem dele mesmo?
- Porque será que na alínea a) do mesmo ponto 5 se refere que a AG será adiada 30 minutos se não estiverem presentes metade dos sócios, não voltando a referir “seus representantes devidamente credenciados”? Não será porque ficou bem claro que são considerados como sócios, todos os que estiverem presentes ou representados?
- Para que servem então os “seus representantes devidamente credenciados”? Será que é para fazer número?
- Será que uma pessoa possuidora de uma procuração não está a representar o sócio nos seus plenos direitos, incluindo o voto?
- Porque será que o Sr. José Casquilho, Ex-Presidente da Direcção desta instituição já votou representando sócios não presentes e ninguém perguntou nada? Será porque lhe dava jeito e agora não dá?
- Que acontecerá às votações em que representantes votaram por representados ao longo da vida desta Associação? Serão anuladas?
Caros Senhores membros dos Órgãos Sociais desta Instituição que se quer respeitada, faço-vos um apelo sentido, demitam-se discretamente, abandonem os seus cargos, promovam eleições livres e justas e não envergonhem aqueles que alguma vez ocuparam os vossos lugares.
Por uma Associação de Moradores da Quinta da Carreira de Todos e para Todos.
Carlos Guimarães
Sócio n.º 326